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OAB/RJ repudia substitutivo de projeto sobre inteligência artificial

Para a Ordem, substitutivo da relatora coloca em risco a garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição, além de não conseguir dar conta da complexidade do tema.

O projeto de lei 21/20 estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil. Após uma série de audiências públicas no Congresso, foi divulgado um parecer de plenário pelas comissões com uma proposta de substitutivo da relatora, deputada Luísa Canzian.

Para a OAB/RJ, o substitutivo traz avanços nas definições da inteligência artificial, mas, por outro lado, em matéria de responsabilidade civil, não leva em conta a complexidade do tema e coloca em risco a garantia da reparação integral e, por consequência, a garantia dos direitos fundamentais previstos pelos incisos V e X do artigo 5º da Constituição.

"Não faz nenhum sentido que a lei oriente a criação pelo Poder Público de um regime de responsabilidade para que a IA seja, abstratamente, menos protetiva do que o previsto para outros danos causados pela atividade humana."

Segundo a nota da seccional, a tecnologia pode, em alguns casos, expor terceiros a um risco crescente de danos, em especial por cincos características da IA destacadas pela doutrina: autonomia crescente, dependência de dados, complexidade, vulnerabilidade e opacidade.

"Fica claro que a redação proposta pelo substitutivo para o inciso VI do art.6º. do PL 21/20 é incompatível com a proteção constitucional - especialmente com a reparação integral -, com a sistemática da Responsabilidade Civil já existente no ordenamento jurídico brasileiro, vai no sentido oposto do debate internacional, além de não conseguir dar conta da complexidade do tema."

FONTE: MIGALHAS

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