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OAB Pernambuco define diretrizes para conteúdo patrocinado nas redes sociais dos advogados e advogadas do estado

Em meio à tecnologia e à constate evolução da comunicação, a OAB Pernambuco determinou, por meio do seu Tribunal de Ética e Disciplina (TED), as diretrizes para a utilização da publicidade nas redes sociais dos advogados e advogadas inscritos no estado. Em reunião do Conselho Pleno do TED, o órgão decidiu por proibir o artifício de patrocinar páginas de escritórios ou perfis profissionais dos advogados e advogadas pernambucanos.

O patrocínio de uma publicação na web consiste em aplicação financeira para destacar um produto ou serviço. Ou seja, quanto mais dinheiro se aplica, mais pessoas terão acesso ao conteúdo da página patrocinada. Diante disto, o Conselho Pleno do TED entendeu que esta prática acaba por forçar o cidadão a receber um conteúdo do qual não procurou espontaneamente. Além de apresentar clara desvantagem de um jovem advogado no início da caminhada profissional, por exemplo, se comparado a escritórios inseridos no mercado há muito tempo.

Entretanto, vale destacar que é permitida a criação e atualização de contas nas redes sociais. “Os advogados e advogadas podem, sim, ter uma conta no Facebook, Twitter, Instagram ou qualquer outra plataforma na rede social como forma de apresentar seus serviços. O que nós entendemos como equivocada é a ideia de patrocínio destas ações”, disse o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Pernambuco, Pelópidas Neto. A proibição já vale para veiculação em rádio e televisão.

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) já está realizando tratativas sobre o tema, mas ainda não tem uma posição definitiva. Caso o parecer do Conselho Federal seja contrário ao da OAB Pernambuco, haverá uma nova reunião do Conselho Pleno do TED para reavaliar o tema.

Fonte: OAB PE

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